JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Procurador-Geral do Estado, mediante resolução, editará os atos complementares necessários ao funcionamento do FUNPERJ.

Art. 34 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 111 de 14 de março de 2006