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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006

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Art. 32

Os bens adquiridos por intermédio do FUNPERJ serão incorporados ao patrimônio da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 32 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 111 de 14 de março de 2006