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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006

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Art. 30

O FUNPERJ terá como gestor o Procurador-Geral do Estado, que designará órgão da Procuradoria Geral do Estado incumbido de organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação de recursos.