Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica criado, na estrutura da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – FUNPERJ.