Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Os cargos em comissão de Corregedor, Procurador-Assessor e Procurador-Chefe, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, passam a ser remunerados pelo símbolo SA; e os cargos de Procurador-Assistente e Procurador-Regional pelo símbolo DG.