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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006

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Art. 23

– O art. 143 das disposições finais e transitórias da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 143 – A fixação, alteração e consolidação da estrutura básica da Procuradoria Geral do Estado serão estabelecidas mediante ato privativo do Procurador-Geral do Estado."(NR)

Art. 23 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 111 de 14 de março de 2006