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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 14 de março de 2006

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Art. 20

– O inciso III do art. 72 da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72 – III - à gestante e paternidade;"(NR)

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 111 de 14 de março de 2006