Artigo 30 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 13 de março de 2006
Art. 30
O FUNPERJ terá como gestor o Procurador-Geral do Estado, que designará órgão da Procuradoria Geral do Estado incumbido de organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação de recursos.