Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 111 de 13 de março de 2006


Art. 23

– O art. 143 das disposições finais e transitórias da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 143 – A fixação, alteração e consolidação da estrutura básica da Procuradoria Geral do Estado serão estabelecidas mediante ato privativo do Procurador-Geral do Estado."(NR)