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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 110 de 06 de dezembro de 2005


Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a alterar os respectivos dispositivos referentes às matérias constantes do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979.