Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 109 de 03 de janeiro de 2005
Art. 6º
O Poder Executivo editará normas de procedimentos inclusive orçamentários e regulamentares em geral que se façam necessárias para a execução desta Lei.
O Poder Executivo editará normas de procedimentos inclusive orçamentários e regulamentares em geral que se façam necessárias para a execução desta Lei.