Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 107 de 07 de fevereiro de 2003


Art. 13

O art. 103 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103 - Encerrada a sindicância, o processo será encaminhado ao Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária do Controle Externo, com relatório conclusivo."