JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 07 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

- São órgãos de execução do Ministério Público:

I

o Procurador-Geral de Justiça;

II

o Colégio de Procuradores de Justiça;

III

o Conselho Superior do Ministério Público;

IV

os Procuradores de Justiça;

V

os Promotores de Justiça;*VI – os Grupos Especializados de Atuação Funcional.* Inciso VI incluído pela Lei Complementar nº 113/2006.*Parágrafo único - Os órgãos de execução referidos no inciso VI serão providos por tempo certo e disciplinados em resolução do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.* Parágrafo único incluído pela Lei Complementar nº 113/2006.(inciso VI e o parágrafo único do art. 6º revogados pelo art. 29 da Lei Complementar 215/2023)
Art. 6º, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 106 /2003