Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 07 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- São órgãos de execução do Ministério Público:
I
o Procurador-Geral de Justiça;
II
o Colégio de Procuradores de Justiça;
III
o Conselho Superior do Ministério Público;
IV
os Procuradores de Justiça;
V
os Promotores de Justiça;*VI – os Grupos Especializados de Atuação Funcional.* Inciso VI incluído pela Lei Complementar nº 113/2006.*Parágrafo único - Os órgãos de execução referidos no inciso VI serão providos por tempo certo e disciplinados em resolução do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.* Parágrafo único incluído pela Lei Complementar nº 113/2006.(inciso VI e o parágrafo único do art. 6º revogados pelo art. 29 da Lei Complementar 215/2023)