Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 07 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- São também órgãos de administração do Ministério Público:
I
as Procuradorias de Justiça;
II
as Promotorias de Justiça.