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Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 07 de janeiro de 2003

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Art. 5º

- São também órgãos de administração do Ministério Público:

I

as Procuradorias de Justiça;

II

as Promotorias de Justiça.

Art. 5º, I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 106 /2003