Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 07 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I
a Procuradoria-Geral de Justiça;
II
o Colégio de Procuradores de Justiça;
III
o Conselho Superior do Ministério Público;
IV
a Corregedoria-Geral do Ministério Público.