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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 07 de janeiro de 2003

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Art. 4º

- São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I

a Procuradoria-Geral de Justiça;

II

o Colégio de Procuradores de Justiça;

III

o Conselho Superior do Ministério Público;

IV

a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Art. 4º, I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 106 /2003