Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 07 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único
- São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.