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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 106 de 03 de janeiro de 2003


Art. 4º

- São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I

a Procuradoria-Geral de Justiça;

II

o Colégio de Procuradores de Justiça;

III

o Conselho Superior do Ministério Público;

IV

a Corregedoria-Geral do Ministério Público.