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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 27 de março de 2002


Art. 11

O artigo 50 da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 50 - ......................... IX - gratificação por acréscimo de atribuições; X - ajuda de custo para despesa de transporte e mudança."