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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 103 de 18 de março de 2002


Art. 5º

Ficam transferidos à Fundação CECIERJ os direitos e obrigações e os saldos de dotações orçamentárias do Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro e do Consórcio CEDERJ – Centro de Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro.