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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 20 de junho de 1978

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 10 /1978