JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 98 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 98

Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição trinta dias após a abertura da última vaga, e os eleitos completarão os períodos restantes.

Art. 98 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975