Artigo 98 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 98
Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição trinta dias após a abertura da última vaga, e os eleitos completarão os períodos restantes.