Artigo 95 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 95
Decorridos dez dias da data fixada para a posse, se o Prefeito ou Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não houver assumido o exercício do cargo, este será declarado vago pela Câmara Municipal. Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.