Artigo 94 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 94
O Prefeito nomeado prestará compromisso e tomará posse perante o Secretário de Justiça.
O Prefeito nomeado prestará compromisso e tomará posse perante o Secretário de Justiça.