Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 86
A iniciativa das leis compete ao Prefeito, a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal.
A iniciativa das leis compete ao Prefeito, a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal.