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Artigo 85 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 85

As deliberações da Câmara Municipal são tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição constitucional ou legal em contrário.

Art. 85 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975