JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 84, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 84

O Prefeito pode enviar à Câmara Municipal projetos de lei sobre qualquer matéria, os quais, se o solicitar, serão apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de seu recebimento.

§ 1º

Esgotado o prazo, sem deliberação, consideram-se aprovados os projetos.

§ 2º

Caso julgue urgente a medida, o Prefeito pode solicitar a apreciação do projeto em vinte (20) dias.

§ 3º

A fixação do prazo deverá sempre ser expressa e poderá ser feita depois da remessa do projeto, em qualquer fase de seu andamento, considerando-se a data do recebimento da solicitação como seu termo inicial.

§ 4º

Os prazos deste artigo serão prorrogados em dez dias, sempre que o Prefeito apresentar emendas ao projeto.

§ 5º

Os prazos fixados neste artigo não correm nos períodos de recesso da Câmara Municipal, nem se aplicam aos projetos de codificação.

Art. 84, §1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975