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Artigo 83 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 83

Nenhum projeto de lei ou resolução será votado e aprovado sem o quorum exigido na Constituição Estadual e nesta Lei.

Art. 83 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975