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Artigo 81 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 81

As deliberações da Câmara Municipal passarão por duas discussões, excetuando-se as moções, as indicações e os requerimentos, que sofrerão uma única discussão. SUBSEÇÃO VI DO PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 81 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975