Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As modificas na denominação dos Municípios, Distritos ou Subdistritos só poderão ser efetuados com aprovação da Câmara, voto favorável de dois terços de seus membros e homologada por lei estadual.