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Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 76

Dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal a declaração de procedência da acusação contra o Prefeito, nos casos de infração político-administrativa.

Art. 76 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975