Artigo 75 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 75
Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara as deliberações sobre rejeição de veto e de parecer prévio do Conselho de Contas dos Municípios.