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Artigo 75 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 75

Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara as deliberações sobre rejeição de veto e de parecer prévio do Conselho de Contas dos Municípios.

Art. 75 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975