Artigo 72 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 72
As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, quando ocorrer motivo relevante.
As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, quando ocorrer motivo relevante.