JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Na denominação dos Municípios, Distritos e Subdistritos serão obedecidos os seguintes princípios:

I

não se repetirão denominação de cidades ou vilas brasileiras já existentes;

II

não se empregarão designações de datas vocábulos estrangeiros e nomes de pessoas vivas.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975