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Artigo 64 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 64

A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia útil do primeiro período de sessões ordinárias do ano respectivo, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

Art. 64 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975