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Artigo 60, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 60

Á Câmara Municipal compete, ainda:

I

manifestar-se sobre desmembramento, fusão, ou extinção do Município;

II

solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado.

Art. 60, I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975