Artigo 60, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 60
Á Câmara Municipal compete, ainda:
I
manifestar-se sobre desmembramento, fusão, ou extinção do Município;
II
solicitar a intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado.