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Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 56

Não se considera acumulação receber o aposentado os proventos da aposentadoria e a remuneração pelo exercício de cargo eletivo municipal.

Art. 56 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975