Artigo 50, Parágrafo 1, Alínea c da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 50
Sempre que ocorrer vaga de Vereador, o Presidente da Câmara convocará, dentro de vinte e quatro horas, o respectivo suplente.
§ 1º
O prazo para a convocação de suplente contar-se-á:
a
da data em que o Presidente da Câmara tiver notícia do falecimento do Vereador;
b
transcorridos 5 (cinco) dias da publicação da renúncia do Vereador, sem que o interessado a reconsidere expressamente;
c
da data em que for decretada ou declarada a cassação ou a extinção do mandato de Vereador.
§ 2º
O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de trinta dias, salvo motivo justo, aceito pela Mesa da Câmara.