Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A transferência da sede do Município dependerá de lei estadual, mediante representação fundamentada do município interessado, de iniciativa do Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal, pelo voto-favorável de dois terços de seus membros.