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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 5º

A transferência da sede do Município dependerá de lei estadual, mediante representação fundamentada do município interessado, de iniciativa do Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal, pelo voto-favorável de dois terços de seus membros.