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Artigo 45, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 45

São condições de elegibilidade para a Câmara Municipal:

I

ser brasileiro;

II

ser maior de vinte e um anos;

III

ter domicílio eleitoral, segundo dispõe a lei federal;

IV

estar no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único

- As inelegibilidades para os candidatos são as definidas em lei federal.

Art. 45, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975