Artigo 45, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 45
São condições de elegibilidade para a Câmara Municipal:
I
ser brasileiro;
II
ser maior de vinte e um anos;
III
ter domicílio eleitoral, segundo dispõe a lei federal;
IV
estar no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único
- As inelegibilidades para os candidatos são as definidas em lei federal.