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Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 44

A eleição para Vereadores será realizada simultaneamente com a de Prefeito e Vice-Prefeito.

Parágrafo único

- O mandato de Vereador durará quatro anos, que correspondem à legislatura.

Art. 44 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975