Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 44
A eleição para Vereadores será realizada simultaneamente com a de Prefeito e Vice-Prefeito.
Parágrafo único
- O mandato de Vereador durará quatro anos, que correspondem à legislatura.