Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 33
Município é a unidade territorial do Estado, dividida em Distritos e Subdistritos, com formação natural, reconhecida por lei, representativa de uma comunidade de interesses políticos, econômicos, sociais, morais, cívicos, culturais e religiosos, de acordo com suas peculiaridades locais, mas integrada ao Estado, para a realização do bem comum.