Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 28
É facultativo ao Município, mediante representação fundamental do Prefeito e aprovação da Câmara Municipal pelo voto de dois terços de seus membros observado o disposto no art. 42 da Constituição Estadual, requerer à Assembléia Legislativa a sua incorporação a outro.