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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 24

Os funcionários estáveis, com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo Município, terão neste assegurados os seus direitos.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975