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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 2º

Os Municípios do Estado reger-se-ão pelas leis que adotarem respeitados os preceitos das Constituições Federal, Estadual e da presente lei.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975