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Artigo 187 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 187

Aplicam-se aos Municípios o art. 222 e seus incisos, da Constituição Estadual que dispõem sobre direitos do civil ex-combatente da Segunda Guerra Mundial que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, ou de Força do Exército.

Art. 187 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975