Artigo 184 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 184
Enquanto as Câmaras Municipais não aprovarem os Regimentos Internos, os seus trabalhos serão regidos pelos que estavam em vigor nos Municípios respectivos, ou no de que foram desmembrados posteriormente.