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Artigo 184 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 18 de dezembro de 1975

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Art. 184

Enquanto as Câmaras Municipais não aprovarem os Regimentos Internos, os seus trabalhos serão regidos pelos que estavam em vigor nos Municípios respectivos, ou no de que foram desmembrados posteriormente.

Art. 184 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 1 /1975